Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Paraná

Você sabia que o atleta profissional não aposenta quando encerra a carreira?

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Pois é! Milhares de ex-atletas em todo o Brasil enfrentam dificuldades para conseguir a aposentadoria e um dos principais obstáculos é a falta de comprovação do tempo de contribuição.

Uma das característica da atividade desportiva é o curto período de duração e, neste sentido, o atleta suporta todas as desvantagens, principalmente após o encerramento da atividade, pois mesmo enquadrado no regime geral da previdência social, não consegue a aposentadoria, principalmente, em razão da idade precoce e ainda pela falta de comprovação do tempo de contribuição

Ao deixar de contribuir para a Previdência Social, o ex-atleta perde o direito aos benefícios, pois não é mais considerado segurado, além de ficar sem a proteção do Seguro Social, caso não possa mais trabalhar, salvo as exceções previstas em lei, a exemplo do beneficiado em auxílio-doença e outras situações em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador mantém a qualidade de segurado.

Para conseguir aposentadoria por idade é necessário comprovar 180 meses de contribuição e ter, no mínimo, 65 anos. A maioria dos ex-jogadores de futebol tem dificuldade em atender essas condições.

Com o objetivo de minimizar esse problema, o Sistema FAAP/AGAP instituiu, em 2010, o programa Cidadania e Previdência.

Criado para atender em âmbito nacional, o programa tem a finalidade de restabelecer o vínculo com a Previdência Social de ex-atletas profissionais em situação de desemprego, para que possam usufruir de seus benefícios.

Por meio do programa, o Sistema FAAP disponibiliza recursos financeiros para o pagamento das contribuições previdenciárias junto ao INSS que, ao tempo certo, possibilitará a aposentadoria.

Para complementar o programa, a FAAP também encaminha ao INSS, ex-atletas com idade superior a 65 anos que não têm mais o direito à aposentadoria, para que possam pleitear o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), de um salário mínimo mensal, destinado a idosos ou pessoas com deficiência.

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